Alta frequência e estático
Oferecemos um portfólio completo de medições e diagnósticos de campos elétrico e magnético em baixa, alta frequência e campos estáticos, elaborando os respectivos laudos técnicos de conformidade para empresas do setor de energia, telecomunicações e instalações industriais e setor aéreo internacional.
- CE e CM 60Hz: Campo Magnético e Elétrico em 60Hz. Focado para o setor elétrico, medindo subestações, linhas de transmissão e geradores em todo o Brasil.
- CE e CM HF: Campo Magnético e Elétrico em alta frequência(HF), focado para setor de telecomunicações e operações de transmissão de informações em alta frequência.
- CE e CM DC: Campo Magnético e Elétrico estático(DC) para atendimento de transporte aéreo de equipamentos elétricos e eletrônicos, medições em sistemas industriais de processos de anodização de corrente contínua entre outros.
- Rádio Interferências: a rádio interferência é definida como a degradação da recepção de um sinal desejado, por outro sinal, que na maioria das vezes pode ser considerado indesejado, na faixa de frequência das ondas de rádio.
A Electric realiza medições nos espectros de baixa e alta frequência em todo o território nacional, elaborando os respectivos laudos técnicos em conformidade com as especificações contidas nas normas vigentes com equipamentos homologados por laboratórios internacionais. Na área de estudos você ainda pode conferir as simulações de campo elétrico e campo magnético que são feitas para avaliação de novos empreendimentos, atendendo às normas vigentes da ANEEL e ANATEL.
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou em 23 de fevereiro de 2021 a resolução normativa nº 915 que regulamentou a Lei nº 11.934, de 5 de maio de 2009, no que se refere aos limites à exposição humana a campos elétricos e magnéticos originários de instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e revogou a resolução normativa nº 398, de 23 de março de 2010; a resolução normativa nº 413, de 3 de novembro de 2010 e a resolução normativa nº 616, de 1º de julho de 2014.
Entre em contato conosco para fazer um orçamento de medições e simulações de campo elétrico e magnético e subestações e linhas de transmissão.
A ANATEL, por meio da Resolução Normativa nº700/2018 da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, e que regulamenta a Lei nº9.472 de 16 de julho de 1997, refere-se aos limites de exposição humana a campos elétricos e magnéticos, associados à operação de estações transmissoras de radiocomunicação. Os limites para a exposição a campos elétricos e magnéticos são estabelecidos para população ocupacional e público geral, recomendados pela organização mundial de saúde – OMS, foram estabelecidos pelo ICNIRP – Comissão Internacional de Proteção contra radiações não-ionizantes (International Commission on Ionzing Radiation Protection)
A Electric elabora o processo de validação e conformidade com as normas da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) e da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para garantir a segurança e a eficiência das operações de transporte aéreo de equipamentos eletrônicos e magnéticos.
- Benefícios:
- Atendimento das diretrizes da ICNIRP/OMS
- Atendimento da IEEE C95.6
- Atendimento da Res. 398 da ANEEL (60 Hz)
- Atendimento da Res. 303 da ANATEL (9 kHz à 300 Ghz)
- Atendimento da Res. 616/2014 da ANEEL
- Atendimento da Res. 915 da ANEEL
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