Laudo Crédito de ICMS

Toda empresa que se enquadra no Regime Periódico de Apuração de ICMS e tem setores produtivos tem direito a crédito de ICMS da energia elétrica.

Para obter a recuperação do ICMS é necessário determinar, através de um Laudo Técnico, as potências e o consumo dos equipamentos legalmente envolvidos nos processos produtivos da empresa.

Sendo elaborado seguindo a normatização brasileira o laudo técnico sobre o consumo de energia elétrica é um documento que habilita a contabilidade do contribuinte a fazer a apropriação do crédito de ICMS mensalmente, sem necessidade de prévia comunicação ou autorização das secretarias das fazendas estaduais.

A Electric elabora Laudos Técnicos para Crédito de ICMS respeitando as normas e modelos de cada estado do Brasil. Todos os nossos laudos são emitidos com ART – Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente registrado no CREA do estado em que a empresa está localizada.

1. Modelagem Industrial

2. Levantamento de Cargas Produtivas

3. Elaboração de Laudo Técnico e ART

4. Laudo Técnico Permitindo Crédito de ICMS.

Entre em contato conosco para solicitar que nosso time de engenharia compreenda sua necessidade e possamos ajudá-lo: contato@electricservice.com.br

O QUE É PERMITIDO CREDITAR?

A Legislação federal (Lei Complementar 102/00 e 114/02) e os RICMS estaduais, são claras a esse respeito: é permitido o crédito do ICMS da energia consumida apenas nos processos de industrialização.

A restrição ao crédito gera uma necessidade imediata ao contribuinte: a necessidade de fazer um RATEIO da energia usada nos processos industriais e não industriais é necessário que o contribuinte se municie de uma forma mínima de comprovação do índice de rateio de energia.

O QUE SÃO PROCESSOS INDUSTRIAIS?

A classificação de cada setor em Industrial ou não, depende de uma análise das atividades da empresa, dos processos envolvidos e de como cada setor está inserido nesses processos. Genericamente pode-se definir que a Energia Industrial é a energia diretamente necessária à fabricação do produto final, isto é, a energia consumida e agregada ao produto.

Esse levantamento de consumo é feito por um engenheiro eletricista credenciado para que seja feita uma análise dos processos, respeitando os dispostos do RICMS (Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).

QUEM E QUAIS PROCESSOS SÃO ELEGÍVEIS DE CRÉDITO?

  1. A utilização do crédito de ICMS restringe-se a 3 hipóteses:
  2. quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;
  3. quando consumida no processo de industrialização;
  4. quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior

POSSO ME CREDITAR/REVER CRÉDITOS PAGOS?

Além do crédito que o cliente usufrui a partir da emissão do Laudo Técnico, há ainda a possibilidade de reaver o ICMS pago na fatura de energia elétrica no período dos últimos cinco anos.

Para estes casos, é necessário determinar, através de um laudo técnico embasado em medições de energia elétrica, o consume e demanda dos equipamentos legalmente envolvidos nos processos produtivos da empresa.
Se sua empresa não fez o aproveitamento do ICMS da energia elétrica no período de 5 anos propomos um levantamento para apuração dos devidos créditos.

PERÍODO DE VALIDADE DOS LAUDOS TÉCNICOS

O fornecimento da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrado CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), sendo elaborados de acordo com a NBR (Norma Brasileira Regulamentadora), possuem o período de validade de um ano e renovações periódicas anuais são recomendadas para a atualização dos índices técnicos, necessários em função da expansão das atividades do contribuinte.

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